Poderiam me explicar como fazer a declaração de ações?
Sei que quando o valor movimentado no mês for inferior a 20 mil está isento, mas como deve constar na declaração este valores?
Em quais campos? Bens e direitos? Coloco o valor das ações da data de aquisição? Coloco a quantidade de ações?
Márcia
Belo Horizonte - MG
As ações de propriedade do contribuinte no último dia de cada ano devem ser lançadas na Declaração de Bens e Direitos, no código 31.
São isentos de imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$20.000,00 para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente.
Para a apuração dos valores do imposto de renda devido mensalmente o contribuinte deve preencher o formulário “Renda Variável - Operações comuns / day-trade” .
Informamos também para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensados com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns.
As perdas incorridas em operações de day trade, somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subseqüentes.
Finalmente Informamos que o resultado negativo ou perda apurado em um mês não pode ser compensado com ganho auferido em meses anteriores, porque a base de cálculo do imposto é apurado mensalmente.
Já em relação às ações negociadas de balcão (fora das bolsas de valores), os resultados apurados nas respectivas alienações são tributados como ganho de capital e para a sua apuração será necessário o preenchimento do formulário próprio.
|