COMUNHÃO DE BENS:
Sou casado no regime de comunhão de bens. Possuímos três imóveis de aluguel. Fazemos declaração de renda em separado. Pergunta-se: Os aluguéis podem ser lançados como rendimentos a escolha de cada cônjuge, ou devem ser somados e repartidos entre os mesmos?
Ricardo
Itapecerica - MG
A regra geral para os contribuintes casados sob o regime de comunhão de bens é que os rendimentos produzidos pelos bens comuns devem ser lançados na proporção de 50% para cada um dos cônjuges, entretanto, e legislação tributária admite a possibilidade opção pelo lançamento da totalidade dos rendimentos na declaração de um dos cônjuges. Ressaltamos que esta opção se dá com a entrega da declaração e deve referir-se aos rendimentos de todos os bens comuns, não podendo ser parcial.
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