Sou síndico de um prédio residencial que recebe aluguel de uma empresa de telefonia pelo espaço cedido para colocação de equipamentos de transmissão de celular (antenas). Esse rendimento é tributável?
R- Sim, esse rendimento de aluguel deverá ser rateado entre os condôminos na proporção de sua quota-parte, e lançado como rendimento tributável na declaração de ajuste, mesmo que o valor recebido tenha sido utilizado em melhorias, reservas ou abatido no total das despesas mensais.
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